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Pelo Imposto de Renda - FAS/COMTIBA

Pessoas físicas podem deduzir até 6% e empresas até 1% do Imposto de Renda devido. Preencha o formulário de doação disponível no site: http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br. Na opção "Clique para doar", no Formulário de Doação - Receptor: "Entidade", selecione a "ONG Saúde Esporte" e o projeto "Inclusão pelo Esporte - Rugby em Cadeira de Rodas" ou "Inclusão pelo Esporte - Natação Escolar Adaptada".

Pelo Imposto de Renda - MINISTÉRIO DO ESPORTE

A ONG Saúde Esporte deu mais um grande passo em sua contribuição para o sonho olímpico de muitos jovens, com a aprovação de seu projeto de Corredores de Futuro - Circuito Infantil de Corrida junto ao Ministério dos Esportes, o qual está inserido dentro da Lei de Incentivo ao Esporte. Na sua elaboração, o projeto preocupou-se não só com a formação de futuros atletas olímpicos e paraolímpicos, mas também com a formação dos nossos jovens dentro de uma perspectiva de integração social. Esse passo é fundamental para a parceria com empresas que se interessem em incentivar projetos de cunho social ligado ao esporte. O Esporte é propulsor de um caminho de esperança para as nossas crianças e adolescentes. O caminho da inclusão social.

A Lei de Incentivo Fiscal

A Lei n° 11.438/06, ou Lei Federal de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, permitindo a dedução no Imposto de Renda dos valores destinados a título de patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte. Podem contribuir no projeto e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:

- Pessoa Física: pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no IE.

- Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real: pode deduzir até 1% do imposto de renda devido. No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais.

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