Lei de incentivo ao esporte - ME

Seja nosso parceiro, nosso incentivador

Nossa instituição, Saúde Esporte, necessita de apoio e doações para manter seus projetos. Para contribuir com os projetos você pode fazer aporte financeiro com doações sendo Pessoa Física ou Jurídica.​

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - MINISTÉRIO DO ESPORTE

Além da participação, a Saúde Esporte também conta com importantes patrocinadores e parceiros no seu dia a dia. Grandes empresas conceituadas do Brasil e internacionalmente participam deste trabalho com doações financeiras, doação de produtos e materiais gerais.

Recentemente conquistamos um grande passo para continuidade das atividades. Nosso projeto foi aprovado no Ministério do Esporte e estamos aptos a receber aporte financeiro através da Lei de Incentivo ao Esporte.​

A Lei de Incentivo ao Esporte - Lei 11.438/2006 - permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, como é o caso do 'Programa de Fomento e Inclusão Social no Rugby em Cadeira de Rodas'. As empresas de lucro real podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%. Entenda mais sobre a LIE no site do Ministério do Esporte.

Dados do Projeto:
Título: Programa de Fomento e Inclusão Social no Rugby em Cadeira de Rodas
Processo: 58701.004374/2014-91

Dados da Conta Bancária do Projeto:
Banco do Brasil
Agência: nº 3511-4
Conta Corrente: nº 29.978-2