Direitos e Deveres das pessoas com deficiência

CONCEITOS IMPORTANTES
Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.” Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.
Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo. Quase sempre é a contra partida do direito. Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente.
Deficiência: é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com outras pessoas.
Cidadania: é o direito de ter direitos e o dever de respeitar os direitos dos outros.
Políticas Públicas: são os programas e ser viços gratuitos organizados para atender os direitos da população. São decididas pelo governo em parceria com a sociedade (nos conselhos) e executadas pela Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.
Poder Público: é a Prefeitura, o Governo Estadual ou o Federal. É operado pelos governantes eleitos e pelos servidores públicos.
AS LEIS E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para várias legislações que afirmam a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Com isso ela tornou universal o direito à Saúde e à Assistência Social.
A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é a mais importante das legislações que tratam os direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências:
Deficiência Física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Mental - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da saúde e segurança, convivência, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.
Deficiência Visual - Caracterizada por uma limitação no campo visual Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
Deficiência Auditiva - Perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve, nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser também surdez profunda.
Deficiência Múltipla - Associação de duas ou mais deficiências.