Os principais direitos de crianças e adolescentes com deficiência
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a Lei 7853 e o Decreto 3298 de 1989 estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.
Um dos mais importantes critérios para que isso aconteça tem a ver com o direito de ir e vir, que está relacionado com acessibilidade. E o que é isso? É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
EDUCAÇÃO
A Constituição Federal em seu Artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.
No Artigo 208, encontramos que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(…) III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

ESPORTE, LAZER, CULTURA
Segundo o Programa de Ação Mundial para as pessoas com deficiência (ONU, 2001), as oportunidades de frequentar atividades recreativas, restaurantes, praias, teatros, bibliotecas, cinemas, estádios esportivos, hotéis e outras formas de lazer devem ser para todos os cidadãos. Precisam ser adotadas medidas para que as pessoas com deficiências possam ser motivadas a usufruir integralmente desses serviços tendo acesso ainda às atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas), utilizando ao máximo suas qualidades criativas, artísticas e intelectuais em prol de si mesmas e da comunidade.
SAÚDE
A Lei Federal n. 7853/89 e o Decreto 3298 asseguram que a pessoa com deficiência (e seus pais em caso de criança) tem direito a receber informações médicas, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.